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Jurisprudência


STF HC 77774 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA ESPOSA. JÚRI. PRONÚNCIA, QUE REPELE AS TESES DA DEFESA: NEGATIVA DA AUTORIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. ACÓRDÃOS QUE A CONFIRMAM. "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO EXAME DAS PROVAS, QUE SERIA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Durante todo o curso do processo, a defesa do réu consistiu em negar a autoria da tentativa de homicídio contra a esposa e, concomitantemente ou alternativamente, afirmar a ocorrência de desistência voluntária ou arrependimento eficaz. 2. Nas razões finais (anteriores à pronúncia), reiterou essas alegações, valendo-se, para isso, de aprofundada interpretação das provas dos autos. 3. A sentença de pronúncia admitiu a acusação por tentativa de homicídio duplamente qualificado e com as agravantes referidas na denúncia, deixando de acolher a pretendida desclassificação para crime de lesão corporal grave, resultante do alegado arrependimento eficaz, em face das provas que teve de interpretar, diante do alegado nas razões finais. 4. No Recurso em Sentido Estrito, o réu insistiu na negativa da autoria e na pretendida desclassificação, sempre, para isso, examinando aprofundadamente as provas dos autos. 5. Julgando Recurso em sentido Estrito, Embargos Infringentes e Embargos Declaratórios, os acordãos impugnados com a presente impetração limitaram-se a examinar as questões de fato e de direito neles suscitados, apenas, porém, para concluir pela confirmação da pronúncia e sempre ressalvando a competência do Tribunal do Júri para apreciá-las definitivamente. 6. Se tais arestos não o tivessem feito, poderiam ser acoimados de nulos, por falta de adequada fundamentação. 7. Enfim, diante dos temas dos recursos apreciados, não se pode dizer que os arestos hajam incidido em qualquer excesso prejudicial à defesa do paciente. 8. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Sérgio Carvalho. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 22-09-1998.

Data do Julgamento : 22/09/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01946-03 PP-00434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : LUIZ FERNANDO DIAS DOS SANTOS IMPTES. : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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