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Jurisprudência


STF HC 77778 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS

Ementa
CRIME DE ABANDONO MATERIAL. PUBLICAÇÃO DA PAUTA PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO NUMA SEXTA-FEIRA E JULGAMENTO DA TERÇA- FEIRA SUBSEQUENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO REGIMENTAL DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS). 1. O Código de Processo Penal (artigo 618) determina que os regimentos dos tribunais estabeleçam normas complementares para o julgamento dos recursos. O artigo 281 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão prevê que os processos que serão submetidos a julgamento deverão constar de pauta, que deverá ser publicada no Diário da Justiça com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 2. A Súmula 310, interpretando, entre outros, o artigo 798, § 1º, do Código de Processo Penal, dispõe que quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. Quando a publicação da pauta se dá numa sexta-feira, o prazo judicial tem início na segunda-feira imediata, viabilizando o julgamento do recurso somente a partir da quarta-feira subseqüente, inclusive. 3. Habeas-corpus conhecido e deferido para anular o julgamento da apelação e determinar que outro se realize.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 09.02.99.

Data do Julgamento : 09/02/1999
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00003 EMENT VOL-01945-02 PP-00253
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : HÉLIO ARAÚJO IMPTE. : JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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