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Jurisprudência


STF HC 77779 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas Corpus". - Improcedência da alegação de falta de exame de dependência psíquica do paciente, bem como de ausência de fundamentação da decisão condenatória para o não-acolhimento do laudo existente. - Condenação fundada em elementos probatórios que não apenas nos colhidos no inquérito policial. - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, se a defesa foi intimada da expedição da precatória para a inquirição de testemunha, não é necessário que seja ela intimada da audiência, para esse fim, no juízo deprecado. - Por fim, não só este Tribunal já fixou o entendimento de que é constitucional o artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, como também o de que esse dispositivo não foi derrogado pela Lei 9.455/97. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. José Bonicifácio Diniz de Andrada. 1ª. Turma, 27.10.98.

Data do Julgamento : 27/10/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00050 EMENT VOL-01936-02 PP-00391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : CARLOS HENRIQUE MATTOSO SOARES IMPTES. : JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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