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Jurisprudência


STF HC 77783 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Crimes comuns imputados a ex- Prefeito e a co-réus. Alegações de incompetência do Tribunal de Justiça para onde foi encaminhado o processo pela superveniência da competência por prerrogativa de função; de não-atração dessa competência para o julgamento dos outros envolvidos; e de nulidade do acórdão por ofensa ao artigo 619 do Código de Processo Penal. - Improcedência dessas alegações: da primeira, em virtude de ainda estar em vigor a súmula 394 desta Corte e de as normas de competência serem de aplicação imediata, alcançando os processos em curso, salvo os em que já haja sido proferida sentença; da segunda, em face do disposto nos artigos 79, "caput", e 78, III, do Código de Processo Penal: e da terceira, por não ter sido ofendido, no caso, o disposto no artigo 619 do C.P.P. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 29.09.98.

Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00005 EMENT VOL-01931-03 PP-00503
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : OSVALDO SIMÕES IMPTES. : JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO DINIZ E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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