STF HC 77783 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Crimes comuns imputados a ex-
Prefeito e a co-réus. Alegações de incompetência do Tribunal de
Justiça para onde foi encaminhado o processo pela superveniência da
competência por prerrogativa de função; de não-atração dessa
competência para o julgamento dos outros envolvidos; e de nulidade
do acórdão por ofensa ao artigo 619 do Código de Processo Penal.
- Improcedência dessas alegações: da primeira, em virtude
de ainda estar em vigor a súmula 394 desta Corte e de as normas de
competência serem de aplicação imediata, alcançando os processos em
curso, salvo os em que já haja sido proferida sentença; da segunda,
em face do disposto nos artigos 79, "caput", e 78, III, do Código de
Processo Penal: e da terceira, por não ter sido ofendido, no caso, o
disposto no artigo 619 do C.P.P.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Crimes comuns imputados a ex-
Prefeito e a co-réus. Alegações de incompetência do Tribunal de
Justiça para onde foi encaminhado o processo pela superveniência da
competência por prerrogativa de função; de não-atração dessa
competência para o julgamento dos outros envolvidos; e de nulidade
do acórdão por ofensa ao artigo 619 do Código de Processo Penal.
- Improcedência dessas alegações: da primeira, em virtude
de ainda estar em vigor a súmula 394 desta Corte e de as normas de
competência serem de aplicação imediata, alcançando os processos em
curso, salvo os em que já haja sido proferida sentença; da segunda,
em face do disposto nos artigos 79, "caput", e 78, III, do Código de
Processo Penal: e da terceira, por não ter sido ofendido, no caso, o
disposto no artigo 619 do C.P.P.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 29.09.98.
Data do Julgamento
:
29/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1998 PP-00005 EMENT VOL-01931-03 PP-00503
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : OSVALDO SIMÕES
IMPTES. : JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO DINIZ E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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