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Jurisprudência


STF HC 77784 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA RECEBIDA CONTRA JUIZ DE DIREITO. AFASTAMENTO DO CARGO COM BASE NO ARTIGO 29 C/C O ARTIGO 24, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LOMAN. Denúncia que atende aos requisitos legais, inexistindo os vícios apontados na impetração. Na parte em que impugna o afastamento do paciente, sob alegação de que, no quorum de votação, levou-se em conta o número de desembargadores presentes e não a totalidade de membros do Tribunal, não merece conhecimento o writ, por não estar em jogo a liberdade de ir e vir. Habeas corpus conhecido em parte e nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 10.11.98.

Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00051 EMENT VOL-01936-02 PP-00406
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA IMPTE. : ZAID ARBID COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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