STF HC 77784 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA RECEBIDA CONTRA JUIZ DE
DIREITO. AFASTAMENTO DO CARGO COM BASE NO ARTIGO 29 C/C O ARTIGO 24,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LOMAN.
Denúncia que atende aos requisitos legais, inexistindo os
vícios apontados na impetração.
Na parte em que impugna o afastamento do paciente, sob
alegação de que, no quorum de votação, levou-se em conta o número de
desembargadores presentes e não a totalidade de membros do Tribunal,
não merece conhecimento o writ, por não estar em jogo a liberdade de
ir e vir.
Habeas corpus conhecido em parte e nela indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA RECEBIDA CONTRA JUIZ DE
DIREITO. AFASTAMENTO DO CARGO COM BASE NO ARTIGO 29 C/C O ARTIGO 24,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LOMAN.
Denúncia que atende aos requisitos legais, inexistindo os
vícios apontados na impetração.
Na parte em que impugna o afastamento do paciente, sob
alegação de que, no quorum de votação, levou-se em conta o número de
desembargadores presentes e não a totalidade de membros do Tribunal,
não merece conhecimento o writ, por não estar em jogo a liberdade de
ir e vir.
Habeas corpus conhecido em parte e nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 10.11.98.
Data do Julgamento
:
10/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1998 PP-00051 EMENT VOL-01936-02 PP-00406
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA
IMPTE. : ZAID ARBID
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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