STF HC 77797 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA
EM QUE SE BASEOU A CONDENAÇÃO. PENA. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DA
REINCIDÊNCIA E CONCURSO FORMAL.
Impossibilidade de apreciação da alegada fragilidade do
conjunto probatório, por implicar providência que não se comporta no
âmbito do habeas corpus.
A dosimetria da pena fez-se sobre suficiente motivação. A
pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal previsto para
o delito, recaindo sobre ela, numa outra etapa, a agravante da
reincidência e, a seguir, o aumento decorrente do concurso formal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA
EM QUE SE BASEOU A CONDENAÇÃO. PENA. AGRAVAMENTO EM RAZÃO DA
REINCIDÊNCIA E CONCURSO FORMAL.
Impossibilidade de apreciação da alegada fragilidade do
conjunto probatório, por implicar providência que não se comporta no
âmbito do habeas corpus.
A dosimetria da pena fez-se sobre suficiente motivação. A
pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal previsto para
o delito, recaindo sobre ela, numa outra etapa, a agravante da
reincidência e, a seguir, o aumento decorrente do concurso formal.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
23-02-1999.
Data do Julgamento
:
23/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01946-03 PP-00516
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : REINALDO ALVES DOS SANTOS
IMPTE. : REINALDO ALVES DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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