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Jurisprudência


STF HC 77824 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. PEDIDO ALTERNATIVO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA. A sentença que não enfrenta pedido de desclassificação formulado pela defesa, ofende a CF, art. 93, IX. É citra petita. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida em parte, para anular a sentença e o acórdão, determinando que outra sentença seja proferida com análise das teses em sua totalidade.
Decisão
Por maioria, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para anular o acórdão e a sentença e determinar que novo julgamento se realize, examinando-se todas as teses que a defesa formulou, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia o habeas corpus em maior extensão, inclusive determinando a expedição de alvará de soltura. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 11.12.98.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00799
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : HAMILTON CORREA IMPTE. : SERGIO GARDENGHI SUIAMA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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