STF HC 77824 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO
CRIME. PEDIDO ALTERNATIVO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA.
A sentença que não enfrenta pedido de desclassificação
formulado pela defesa, ofende a CF, art. 93, IX.
É citra petita.
Constrangimento ilegal configurado.
Ordem concedida em parte, para anular a sentença e o
acórdão, determinando que outra sentença seja proferida com análise
das teses em sua totalidade.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO
CRIME. PEDIDO ALTERNATIVO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA.
A sentença que não enfrenta pedido de desclassificação
formulado pela defesa, ofende a CF, art. 93, IX.
É citra petita.
Constrangimento ilegal configurado.
Ordem concedida em parte, para anular a sentença e o
acórdão, determinando que outra sentença seja proferida com análise
das teses em sua totalidade.Decisão
Por maioria, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para anular o acórdão e a sentença e determinar que novo julgamento se realize, examinando-se todas as teses que a defesa formulou, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia
o habeas corpus em maior extensão, inclusive determinando a expedição de alvará de soltura. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 11.12.98.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00799
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : HAMILTON CORREA
IMPTE. : SERGIO GARDENGHI SUIAMA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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