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Jurisprudência


STF HC 77838 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXTRADIÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. Analisar em sede de HABEAS CORPUS matéria relativa ao mérito da extradição é suprimir a possibilidade do eventual contraditório. No processo de extradição, o Estado Requerente tem tempo e espaço, inclusive para sustentações orais, para exatamente rebater eventuais alegações que possam ser feitas. HABEAS conhecido e indeferido.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas corpus, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Sepúlveda Pertence, que o deferiam. Impedido o Ministro Maurício Corrêa. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Falou, pelo paciente, o Dr. Ricardo Cerqueira. Plenário, 14.10.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 20-02-2004 PP-00016 EMENT VOL-02140-03 PP-00425
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : RICCARDO RINALDI IMPTE. : RICARDO CERQUEIRA COATOR : RELATOR DA EXT Nº 733
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