STF HC 77838 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXTRADIÇÃO. ANÁLISE DE
MÉRITO. NÃO CABIMENTO.
Analisar em sede de HABEAS CORPUS matéria
relativa ao mérito da extradição é suprimir a possibilidade do
eventual contraditório.
No processo de extradição, o Estado
Requerente tem tempo e espaço, inclusive para sustentações orais,
para exatamente rebater eventuais alegações que possam ser
feitas.
HABEAS conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXTRADIÇÃO. ANÁLISE DE
MÉRITO. NÃO CABIMENTO.
Analisar em sede de HABEAS CORPUS matéria
relativa ao mérito da extradição é suprimir a possibilidade do
eventual contraditório.
No processo de extradição, o Estado
Requerente tem tempo e espaço, inclusive para sustentações orais,
para exatamente rebater eventuais alegações que possam ser
feitas.
HABEAS conhecido e indeferido.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, indeferiu o pedido de habeas
corpus, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Sepúlveda
Pertence, que o deferiam. Impedido o Ministro Maurício Corrêa. Redigirá
o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Falou, pelo paciente, o Dr. Ricardo
Cerqueira. Plenário, 14.10.98.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 20-02-2004 PP-00016 EMENT VOL-02140-03 PP-00425
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : RICCARDO RINALDI
IMPTE. : RICARDO CERQUEIRA
COATOR : RELATOR DA EXT Nº 733
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