STF HC 77841 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Nulidade: preclusão.
A nulidade por falta de vista à defesa do documento junto
na instrução não é absoluta e fica coberta pela preclusão, se não
argüida nas alegações finais.
II. Processo penal militar: fixação da pena: competência
do Conselho de Justiça e não do Juiz Auditor: nulidade, no ponto, da
sentença que discrepa da decisão do Colegiado, à qual se dá
prevalência.
Ementa
I. Nulidade: preclusão.
A nulidade por falta de vista à defesa do documento junto
na instrução não é absoluta e fica coberta pela preclusão, se não
argüida nas alegações finais.
II. Processo penal militar: fixação da pena: competência
do Conselho de Justiça e não do Juiz Auditor: nulidade, no ponto, da
sentença que discrepa da decisão do Colegiado, à qual se dá
prevalência.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.10.98.
Data do Julgamento
:
27/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00307
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : JORGE PAULO RIBEIRO
PACTE. : ANDERSON MÁXIMO DE ALMEIDA
PACTE. : ALMERI DOS SANTOS
IMPTES. : JORGE PAULO RIBEIRO E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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