STF HC 77853 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Crime hediondo: regime de execução da pena:
caso excepcional de deferimento de regime inicial aberto.
Afastada, para admitir a progressão, a aplicação ao caso
de Lei dos Crimes Hediondos, resta sem motivo a imposição do regime
inicial fechado, se ao paciente fundamentadamente se aplicou a pena
mínima, que admite o regime aberto.
II. Ação penal pública condicionada: pobreza da ofendida,
cuja falsidade, contra o atestado oferecido, seria ônus da defesa
demonstrar.
Ementa
I. Crime hediondo: regime de execução da pena:
caso excepcional de deferimento de regime inicial aberto.
Afastada, para admitir a progressão, a aplicação ao caso
de Lei dos Crimes Hediondos, resta sem motivo a imposição do regime
inicial fechado, se ao paciente fundamentadamente se aplicou a pena
mínima, que admite o regime aberto.
II. Ação penal pública condicionada: pobreza da ofendida,
cuja falsidade, contra o atestado oferecido, seria ônus da defesa
demonstrar.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01-12-1998.
Data do Julgamento
:
01/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1999 PP-00003 EMENT VOL-01942-02 PP-00249
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : RIVAILD JOSÉ DEL NERO
IMPTES. : CLEOMENES JOSÉ LINARDI E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (08).
Análise:(COF). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 29/03/99, (MLR).
Alteração: 10/03/00, (SVF).
Alteração: 26/08/2010, (LCG).
Mostrar discussão