STF HC 77879 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE: "LANÇA-PERFUME" (CLORETO DE ETILA). LEI Nº 6.368/76.
PORTARIAS DO DIMED, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
1. O tráfico ilícito de cloreto de etila, ainda que como
componente químico do produto denominado "lança-perfume", uma vez
especificado pelo Ministério da Saúde como substância
estupefaciente, configura crime punível segundo a Lei nº 6.368/76.
2. Não há como censurar-se a decisão condenatória
decorrente da prisão em flagrante do paciente e a apreensão de
frascos de "lança-perfume" com ele encontrados quando vigentes
normas legais que especificam o cloreto de etila como substância
proscrita.
3. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE: "LANÇA-PERFUME" (CLORETO DE ETILA). LEI Nº 6.368/76.
PORTARIAS DO DIMED, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
1. O tráfico ilícito de cloreto de etila, ainda que como
componente químico do produto denominado "lança-perfume", uma vez
especificado pelo Ministério da Saúde como substância
estupefaciente, configura crime punível segundo a Lei nº 6.368/76.
2. Não há como censurar-se a decisão condenatória
decorrente da prisão em flagrante do paciente e a apreensão de
frascos de "lança-perfume" com ele encontrados quando vigentes
normas legais que especificam o cloreto de etila como substância
proscrita.
3. Habeas-corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 01.12.98.
Data do Julgamento
:
01/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-02-1999 PP-00002 EMENT VOL-01938-01 PP-00099
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : JACIRENE LUCENA MATOS
IMPTES. : ISMAIL GOMES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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