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Jurisprudência


STF HC 77879 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE: "LANÇA-PERFUME" (CLORETO DE ETILA). LEI Nº 6.368/76. PORTARIAS DO DIMED, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 1. O tráfico ilícito de cloreto de etila, ainda que como componente químico do produto denominado "lança-perfume", uma vez especificado pelo Ministério da Saúde como substância estupefaciente, configura crime punível segundo a Lei nº 6.368/76. 2. Não há como censurar-se a decisão condenatória decorrente da prisão em flagrante do paciente e a apreensão de frascos de "lança-perfume" com ele encontrados quando vigentes normas legais que especificam o cloreto de etila como substância proscrita. 3. Habeas-corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 01.12.98.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-02-1999 PP-00002 EMENT VOL-01938-01 PP-00099
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : JACIRENE LUCENA MATOS IMPTES. : ISMAIL GOMES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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