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Jurisprudência


STF HC 77884 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Crime de furto cometido "com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza". Art. 155, II, § 4º. 3. Redução , em grau de apelação, das penas impostas ao paciente. 4. Cômputo da qualificadora, sem que houvesse a indispensável fundamentação. 5. Habeas corpus deferido, em parte, para, mantida a condenação, anular o acórdão, na parte em que fixou a pena, outra decisão devendo ser proferida, sobre a pena a ser imposta, afastando-se a incidência do inciso II, do § 4º, do art. 155, do Código Penal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus para, mantida a condenação, anular o acórdão na parte em que fixou a pena, outra decisão devendo ser proferida sobre a pena a ser imposta, afastando-se, entretanto, a incidência do inciso II do parágrafo 4° do artigo 155, do Código Penal, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia o habeas corpus em maior extensão para anular o acórdão. 2ª Turma, 10.11.98.

Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00085 EMENT VOL-01973-02 PP-00337
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : ROGÉRIO HENRIQUE MÁRCIO PACTE. : JOSENILDO BRITO DA SILVA IMPTES. : ADHERBAL NOGUEIRA PASSOS E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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