STF HC 77886 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - CONTORNOS DE DEMANDA CAUTELAR -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO. O pedido de concessão de
efeito suspensivo a recurso extraordinário ganha contornos próprios
à demanda cautelar. O deferimento do duplo efeito somente cabe em
hipóteses excepcionais, o que não é o caso de situação concreta na
qual se entendeu inadequada a apelação como fito de atacar o que
decidido em exceção de incompetência.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL -
EFEITO SUSPENSIVO. No que requerido o efeito suspensivo a recurso
especial, o habeas situa-se na competência do Superior Tribunal de
Justiça.
Ementa
HABEAS CORPUS - CONTORNOS DE DEMANDA CAUTELAR -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO. O pedido de concessão de
efeito suspensivo a recurso extraordinário ganha contornos próprios
à demanda cautelar. O deferimento do duplo efeito somente cabe em
hipóteses excepcionais, o que não é o caso de situação concreta na
qual se entendeu inadequada a apelação como fito de atacar o que
decidido em exceção de incompetência.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL -
EFEITO SUSPENSIVO. No que requerido o efeito suspensivo a recurso
especial, o habeas situa-se na competência do Superior Tribunal de
Justiça.Decisão
Por uannimidade, a Turma conheceu, em parte, do pedido e, nesta parte, o indeferiu, determinando a remesa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, competente para conhecer da parte do pedido que não foi considerada pela Turma. 2ª. Turma, 01.12.98.
Data do Julgamento
:
01/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-02-1999 PP-00003 EMENT VOL-01940-01 PP-00197
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : LEONARDO CORREA LEAL
IMPTES. : LUIZ CARLOS ABRITTA E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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