main-banner

Jurisprudência


STF HC 77886 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - CONTORNOS DE DEMANDA CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ganha contornos próprios à demanda cautelar. O deferimento do duplo efeito somente cabe em hipóteses excepcionais, o que não é o caso de situação concreta na qual se entendeu inadequada a apelação como fito de atacar o que decidido em exceção de incompetência. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - RECURSO ESPECIAL - EFEITO SUSPENSIVO. No que requerido o efeito suspensivo a recurso especial, o habeas situa-se na competência do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Por uannimidade, a Turma conheceu, em parte, do pedido e, nesta parte, o indeferiu, determinando a remesa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, competente para conhecer da parte do pedido que não foi considerada pela Turma. 2ª. Turma, 01.12.98.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00003 EMENT VOL-01940-01 PP-00197
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : LEONARDO CORREA LEAL IMPTES. : LUIZ CARLOS ABRITTA E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão