STF HC 77889 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Apelação do paciente,
contra a sentença condenatória, não conhecida, por intempestividade. 3.
Hipótese em que o recurso não era intempestivo, porque feriado
municipal o último dia do prazo, prorrogando-se para o seguinte,
quando interposto. 4. Habeas Corpus deferido para afastar a
intempestividade da apelação e determinar prossiga o Tribunal
indigitado coator em seu julgamento.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Apelação do paciente,
contra a sentença condenatória, não conhecida, por intempestividade. 3.
Hipótese em que o recurso não era intempestivo, porque feriado
municipal o último dia do prazo, prorrogando-se para o seguinte,
quando interposto. 4. Habeas Corpus deferido para afastar a
intempestividade da apelação e determinar prossiga o Tribunal
indigitado coator em seu julgamento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, os Srs. Ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 17.12.98.
Data do Julgamento
:
17/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00004 EMENT VOL-01970-03 PP-00472
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : GILVAN DIAS MONTEIRO
IMPTE. : CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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