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Jurisprudência


STF HC 77889 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Apelação do paciente, contra a sentença condenatória, não conhecida, por intempestividade. 3. Hipótese em que o recurso não era intempestivo, porque feriado municipal o último dia do prazo, prorrogando-se para o seguinte, quando interposto. 4. Habeas Corpus deferido para afastar a intempestividade da apelação e determinar prossiga o Tribunal indigitado coator em seu julgamento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, os Srs. Ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 17.12.98.

Data do Julgamento : 17/12/1998
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00004 EMENT VOL-01970-03 PP-00472
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : GILVAN DIAS MONTEIRO IMPTE. : CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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