STF HC 77980 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO DECORRENTE
DO FATO DE O PACIENTE ENCONTRAR-SE PRESO, AGUARDANDO O JULGAMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JÚRI QUE O CONDENOU
POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ACÓRDÃO QUE ANULOU A DECISÃO E
DETERMINOU A REMESSA A NOVO JÚRI.
As informações da Corte impetrada esclarecem que em
17.09.98 foi julgado o recurso de apelação, que anulou a decisão do
Júri. Sob esse aspecto encontra-se superado o constrangimento
alegado na impetração.
Nem diante do fato superveniente seria caso de se conceder
a liberdade ao paciente, tendo em vista que a anulação da sentença
condenatória não afetou a custódia preventiva, decretada para
garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO DECORRENTE
DO FATO DE O PACIENTE ENCONTRAR-SE PRESO, AGUARDANDO O JULGAMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JÚRI QUE O CONDENOU
POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ACÓRDÃO QUE ANULOU A DECISÃO E
DETERMINOU A REMESSA A NOVO JÚRI.
As informações da Corte impetrada esclarecem que em
17.09.98 foi julgado o recurso de apelação, que anulou a decisão do
Júri. Sob esse aspecto encontra-se superado o constrangimento
alegado na impetração.
Nem diante do fato superveniente seria caso de se conceder
a liberdade ao paciente, tendo em vista que a anulação da sentença
condenatória não afetou a custódia preventiva, decretada para
garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
01-12-1998.
Data do Julgamento
:
01/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1999 PP-00004 EMENT VOL-01942-02 PP-00266
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ALDAIR BERGHETTI
IMPTE. : FERNANDO MADEIRA ESCOBAR
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa
:
Número de páginas: (05).
Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 19/03/99, (SVF).
Alteração: 26/08/2010, (LCG).
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