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Jurisprudência


STF HC 77980 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO DECORRENTE DO FATO DE O PACIENTE ENCONTRAR-SE PRESO, AGUARDANDO O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JÚRI QUE O CONDENOU POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ACÓRDÃO QUE ANULOU A DECISÃO E DETERMINOU A REMESSA A NOVO JÚRI. As informações da Corte impetrada esclarecem que em 17.09.98 foi julgado o recurso de apelação, que anulou a decisão do Júri. Sob esse aspecto encontra-se superado o constrangimento alegado na impetração. Nem diante do fato superveniente seria caso de se conceder a liberdade ao paciente, tendo em vista que a anulação da sentença condenatória não afetou a custódia preventiva, decretada para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 01-12-1998.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00004 EMENT VOL-01942-02 PP-00266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ALDAIR BERGHETTI IMPTE. : FERNANDO MADEIRA ESCOBAR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : Número de páginas: (05). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 19/03/99, (SVF). Alteração: 26/08/2010, (LCG).
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