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Jurisprudência


STF HC 77987 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar habeas corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA. Toda e qualquer condenação criminal há de fazer-se alicerçada em prova robusta. Indícios e o fato de se ouvir dizer que o acusado seria um traficante de drogas não respaldam pronunciamento judicial condenatório, o mesmo devendo ser dito em relação a depoimentos colhidos na fase policial e não confirmados em juízo. A posse de pequena quantidade de droga resolve-se no sentido não do tráfico, mas do consumo de substância entorpecente pelo agente.
Decisão
Preliminarmente, a Turma converteu o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26-10-1998. Decisão: Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para anular o acórdão e a sentença e determinar que nova decisão seja proferida, considerado o enquadramento da espécie no artigo 16 da Lei 6368/76. Ausente, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 02-02-1999.

Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00002 EMENT VOL-01962-01 PP-00094
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : SÉRGIO URIAS GONÇALVES IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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