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Jurisprudência


STF HC 77990 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS: COMPETÊNCIA DO S.T.F. I. - Não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando o apontado coator for Tribunal de 2º grau. CF, art. 102, I, i, com a redação da EC 22/99. II. - Remessa dos autos ao S.T.J.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator indeferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 09,03.99. Decisão:Por unanimidade, a Turma determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, em face da decisão adotada na Questão de Ordem no Habeas Corpus nº 78.824-6 nesta mesma sessão. 2ª Turma, 22.03.99.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01950-01 PP-00133 REPUBLICAÇÃO: DJ 25-06-1999 PP-00054
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ RICARDO TEIXEIRA GONÇALVES IMPTE. : OBREGON GONÇALVES COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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