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Jurisprudência


STF HC 77994 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME HEDIONDO QUALIFICADO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO, O QUAL HAVIA PROTESTADO PARA FAZÊ-LO PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA. 1. Advogado constituído regularmente intimado para apresentar as razões da apelação, o qual, entretanto, protestou por fazê-lo perante o Tribunal a quo, como facultado pelo artigo 600, § 4º, do CPP, mas, regularmente intimado, não o fez. 2. Não implica em nulidade a não apresentação de razões de apelação, ou contra-razões a ela, por advogado constituído pelo réu. Precedentes. 3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio que concedia a ordem. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 10.11.98.

Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-04 PP-00809
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : CELSO MARQUES CONCEIÇÃO IMPTE. : JOSÉ GUILHERME COSTA DE ALMEIDA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00600 PAR-00004 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Acórdãos citados: HC 50693; (RTJ 65/338); RHC 60230; (RTJ 105/115); HC 69562; (RTJ 149/839). Número de páginas: (08). Análise:(FCB). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 06/09/01, (MLR). Alteração: 29/01/2018, JRM.
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