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Jurisprudência


STF HC 78013 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Sentença condenatória: acórdão que improvê apelação: motivação necessária. A apelação devolve integralmente ao Tribunal a decisão da causa, de cujos motivos o teor do acórdão há de dar conta total: não o faz o que - sem sequer transcrever a sentença - limita-se a afirmar, para refutar apelação arrazoada com minúcia, que "no mérito, não tem os apelantes qualquer parcela de razão", somando ao vazio dessa afirmação a tautologia de que "a prova é tranqüila em desfavor dos réus": a melhor prova da ausência de motivação válida de uma decisão judicial - que deve ser a demonstração da adequação do dispositivo a um caso concreto e singular - é que ela sirva a qualquer julgado, o que vale por dizer que não serve a nenhum.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.11.98.

Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01943-01 PP-00135
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : EMANUEL NASCIMENTO ALBUQUERQUE PACTE. : KLEBER JORGE DO NASCIMENTO IMPTE. : MÁRIO CYFER COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO