STF HC 78021 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS
PARA CONSTITUÍREM DEFENSOR.
Se a co-réu em situação idêntica foi anulado o processo a
fim de ser ele intimado para exercer o direito de escolher seu
defensor, porquanto importa em cerceamento de defesa a falta de
intimação para constituir advogado para o oferecimento de
contra-razões ao recurso criminal, não há como recusar ao paciente,
à vista da regra do art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão
pretendida em face da identidade objetiva de situação de ambos no
mesmo processo.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS
PARA CONSTITUÍREM DEFENSOR.
Se a co-réu em situação idêntica foi anulado o processo a
fim de ser ele intimado para exercer o direito de escolher seu
defensor, porquanto importa em cerceamento de defesa a falta de
intimação para constituir advogado para o oferecimento de
contra-razões ao recurso criminal, não há como recusar ao paciente,
à vista da regra do art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão
pretendida em face da identidade objetiva de situação de ambos no
mesmo processo.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.10.98.
Data do Julgamento
:
20/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1998 PP-00003 EMENT VOL-01935-01 PP-00153
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : AYRES ALVES FRANÇA JÚNIOR
IMPTE. : CÍCERO LUIZ DE FRANÇA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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