STF HC 78059 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Aplicabilidade, aos crimes militares, do
disposto no art. 88 da Lei nº 9.099-95.
Habeas corpus concedido para extinção da punibilidade
por falta de representação das vítimas.
Ementa
Aplicabilidade, aos crimes militares, do
disposto no art. 88 da Lei nº 9.099-95.
Habeas corpus concedido para extinção da punibilidade
por falta de representação das vítimas.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, parém, de ofício,
a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente,
o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 14-12-1998.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01949-02 PP-00269
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ BRUCK DE BRUCK
PACTE. : JOSIMAR FAGUNDES HAIGERT
PACTE. : FLÁVIO AURECI FERREIRA GONÇALVES
IMPTES. : ANDRÉ FERNANDO RIGO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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