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Jurisprudência


STF HC 78060 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE DEZ ANOS. NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO PORQUE NÃO APRECIOU TESE DA DEFESA DE QUE NÃO HOUVE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO POR PARTE DOS PAIS DA OFENDIDA. Pretende-se, neste habeas corpus, que se declare a nulidade do decreto condenatório, sob o argumento de que a sentença de primeiro grau não se manifestara sobre questão preliminar argüida nas alegações finais, concernente ao fato de que não houve queixa ou representação por parte dos pais da ofendida, e que uma vez levantada a questão no recurso apelatório, a rigor, impunha à Corte impetrada anular a sentença para devolver o exame da matéria ao juiz a quo e não apreciá-la, como fez, em manifesta supressão de instância. Sucede que ao paciente cabia argüir a alegada omissão em sede de embargos declaratórios contra a sentença de primeiro grau. Se assim não procedeu, não cabe, agora, invocá-la em habeas corpus. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Ricardo Trad. 1ª Turma, 11.12.98.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01945-02 PP-00345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ERVIRSON MARCOS HILLESHEIM IMPTE. : RICARDO TRAD COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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