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Jurisprudência


STF HC 78081 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário. PROCESSO - NULIDADE - CO-RÉU - AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO. Versando a liminar situação individual de co-réu (interrogatório), descabe concluir pela extensão do defeito, a ponto de alcançar aos demais réus envolvidos. DEFESA - CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. Uma vez constituído novo advogado no processo, impossível é cogitar de vício, considerada a circunstância de o anterior haver abandonado a defesa, por encontrar-se impedido de continuar a patrociná-la. CONTRA-RAZÕES - APRESENTAÇÃO. Ainda que se pudesse cogitar do encurtamento do prazo para a apresentação das contra- razões, vindo aos autos tal peça, tem-se a inexistência de prejuízo capaz de macular o processo. MINISTÉRIO PÚBLICO - INTIMAÇÃO. A inobservância do prazo previsto no artigo 390 do Código de Processo Penal para a intimação do Ministério Público é conducente à irregularidade restrita à área disciplinar, não implicando a impossibilidade de praticar-se, fora da citada dilação, o ato processual.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02.03.99.

Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01950-01 PP-00199
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : CESAR LUIZ GONÇALVES PACTE. : DÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA IMPTES. : CESAR LUIZ GONÇALVES E OUTRO ADVDA. : NAIR DE FÁTIMA ZANIN COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00600 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 05/07/99, (SVF). Alteração: 16/08/2010, (MSO).
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