STF HC 78093 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: Não assiste a prerrogativa da imunidade
processual ao Deputado estadual, licenciado, à época do fato, para o
exercício do cargo de Secretário de Estado (cfr. Inq. 104, RTJ
99/487), mesmo havendo, após, reassumido o desempenho do mandato
(cfr. Inq. 105, RTJ 99/487).
Ementa
Não assiste a prerrogativa da imunidade
processual ao Deputado estadual, licenciado, à época do fato, para o
exercício do cargo de Secretário de Estado (cfr. Inq. 104, RTJ
99/487), mesmo havendo, após, reassumido o desempenho do mandato
(cfr. Inq. 105, RTJ 99/487).Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
11-12-1998.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01946-04 PP-00680
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : RONALDO LÁZARO TIRADENTES
IMPTE. : RONALDO LÁZARO TIRADENTES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00032
(Redação dada pela EMC-1/1969)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00053 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Veja : INQ-104, RTJ-99/477, INQ-105, RTJ-101/889.
Número de páginas: (07). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 27/04/99, (SVF).
Alteração: 30/04/99, (SVF).
Alteração: 23/08/2010, (LCG).
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