STF HC 78094 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PRATICADO POR
PACIENTE MENOR. APLICAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO,
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.
1. O Tribunal a quo, ao dar provimento à apelação do
Ministério Público e reformar a sentença que havia aplicado ao
paciente a medida sócio-educativa de liberdade assistida, para impor
a de internação, privativa de liberdade, fez a adequação do fato à
lei (artigo 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
2. O reexame e revaloração de fatos e provas não é
compatível com o rito especial e sumário do habeas-corpus.
Precedente.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PRATICADO POR
PACIENTE MENOR. APLICAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO,
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.
1. O Tribunal a quo, ao dar provimento à apelação do
Ministério Público e reformar a sentença que havia aplicado ao
paciente a medida sócio-educativa de liberdade assistida, para impor
a de internação, privativa de liberdade, fez a adequação do fato à
lei (artigo 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
2. O reexame e revaloração de fatos e provas não é
compatível com o rito especial e sumário do habeas-corpus.
Precedente.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 16.03.99.
Data do Julgamento
:
16/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01952-03 PP-00440
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : OLDISMAR DOS SANTOS FERREIRA
IMPTE. : VILMA VIOLA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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