STF HC 78097 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DEVIDO PROCESSO
LEGAL. DEFESA: SUSTENTAÇÃO ORAL.
I. - A sustentação oral não constitui ato essencial à
defesa. É faculdade concedida às partes, que a utiliza, ou não.
Todavia, se o defensor manifesta, expressamente, a vontade de fazer
sustentação oral, deixando expresso que deseja utilizar-se da
faculdade que lhe concede a lei processual, o obstáculo, criado
pelos serviços burocráticos da Justiça, impedindo a ocorrência da
sustentação oral requerida constitui cerceamento de defesa, aplica
maus tratos no princípio do devido processo legal.
II. - H.C. deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DEVIDO PROCESSO
LEGAL. DEFESA: SUSTENTAÇÃO ORAL.
I. - A sustentação oral não constitui ato essencial à
defesa. É faculdade concedida às partes, que a utiliza, ou não.
Todavia, se o defensor manifesta, expressamente, a vontade de fazer
sustentação oral, deixando expresso que deseja utilizar-se da
faculdade que lhe concede a lei processual, o obstáculo, criado
pelos serviços burocráticos da Justiça, impedindo a ocorrência da
sustentação oral requerida constitui cerceamento de defesa, aplica
maus tratos no princípio do devido processo legal.
II. - H.C. deferido.Decisão
Por maioria, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o julgamento e determinar que outro se realize, com prévia intimação do novo advogado constituído pelo paciente, vencido o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Também por maioria, a Turma determinou
a remessa de cópia do acórdão ao Presidente do Tribunal Regional Federal, vencido o Senhor Ministro Mauricio Corrêa. Falou, pelo paciente, o Dr. Alberto Zacharias Toron e, pelo Ministério Público Federal, o lir. Cláudio Lemos Fonteles.2ª. Turma,
24.11.98.
Data do Julgamento
:
24/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01957-02 PP-00318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : WINTER WILFRIED
IMPTES. : ALBERTO ZACHARIAS TORON
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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