STF HC 78098 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- O fundamento da alegação de extensão ao processo penal
do princípio da preferência dos recursos cujo julgamento se haja
iniciado já estava precluso com a conclusão do julgamento da
apelação ocorrida antes da impetração.
- Improcedência da alegação de nulidade do processo em
decorrência de escuta telefônica ilegal.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- O fundamento da alegação de extensão ao processo penal
do princípio da preferência dos recursos cujo julgamento se haja
iniciado já estava precluso com a conclusão do julgamento da
apelação ocorrida antes da impetração.
- Improcedência da alegação de nulidade do processo em
decorrência de escuta telefônica ilegal.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 01.12.98.
Data do Julgamento
:
01/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00007 EMENT VOL-01957-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : EDEVALDO PEREIRA OU EDVALDO PEREIRA
IMPTE. : FERNANDO NIZO BAINHA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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