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Jurisprudência


STF HC 78098 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - O fundamento da alegação de extensão ao processo penal do princípio da preferência dos recursos cujo julgamento se haja iniciado já estava precluso com a conclusão do julgamento da apelação ocorrida antes da impetração. - Improcedência da alegação de nulidade do processo em decorrência de escuta telefônica ilegal. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 01.12.98.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00007 EMENT VOL-01957-02 PP-00335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : EDEVALDO PEREIRA OU EDVALDO PEREIRA IMPTE. : FERNANDO NIZO BAINHA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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