STF HC 78108 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. RECONHECIMENTO DA
QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO AO SEU AFASTAMENTO. PENA-
BASE. REDUÇÃO CONCERNENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO DE UM TERÇO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Não cabe, na via do habeas corpus, afastar-se a
qualificadora acolhida pelo Júri com base em dados probatórios, para
desclassificar o crime para homicídio simples.
Também não há o que modificar em relação à aplicação da
reprimenda, já que a pena-base foi fixada no mínimo legal de doze
anos, reduzida de um terço pela tentativa, estando justificada a
adoção do índice mínimo de redução, em face do iter criminis.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. RECONHECIMENTO DA
QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO AO SEU AFASTAMENTO. PENA-
BASE. REDUÇÃO CONCERNENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO DE UM TERÇO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Não cabe, na via do habeas corpus, afastar-se a
qualificadora acolhida pelo Júri com base em dados probatórios, para
desclassificar o crime para homicídio simples.
Também não há o que modificar em relação à aplicação da
reprimenda, já que a pena-base foi fixada no mínimo legal de doze
anos, reduzida de um terço pela tentativa, estando justificada a
adoção do índice mínimo de redução, em face do iter criminis.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo
paciente o Dr. Luiz Arnaldo Alves de Lima. 1ª Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01945-02 PP-00391
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : PEDRO GERALDO DUARTE
IMPTES. : LUIZ ARNALDO ALVES DE LIMA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (09).
Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 20/04/99, (MLR).
Alteração: 08/10/99, (SVF).
Alteração: 20/08/2010, (MSO).
Observação
:
HC 72561
ANO-1995 UF-RJ TURMA-02 Min. MARCO AURÉLIO N.PÁG-006
DJ 17-09-1999 PP-00038 EMENT VOL-01963-01 PP-00106
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