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Jurisprudência


STF HC 78108 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO AO SEU AFASTAMENTO. PENA- BASE. REDUÇÃO CONCERNENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO DE UM TERÇO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não cabe, na via do habeas corpus, afastar-se a qualificadora acolhida pelo Júri com base em dados probatórios, para desclassificar o crime para homicídio simples. Também não há o que modificar em relação à aplicação da reprimenda, já que a pena-base foi fixada no mínimo legal de doze anos, reduzida de um terço pela tentativa, estando justificada a adoção do índice mínimo de redução, em face do iter criminis. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Luiz Arnaldo Alves de Lima. 1ª Turma, 15.12.98.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01945-02 PP-00391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : PEDRO GERALDO DUARTE IMPTES. : LUIZ ARNALDO ALVES DE LIMA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : Número de páginas: (09). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 20/04/99, (MLR). Alteração: 08/10/99, (SVF). Alteração: 20/08/2010, (MSO).
Observação : HC 72561 ANO-1995 UF-RJ TURMA-02 Min. MARCO AURÉLIO N.PÁG-006 DJ 17-09-1999 PP-00038 EMENT VOL-01963-01 PP-00106
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