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Jurisprudência


STF HC 78117 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Inexiste a alegada nulidade, porquanto, embora tenha sido o depoimento tomado antes da oportunidade prevista no artigo 407 do C.P.P., a defesa não só concorreu para a sua efetivação, por ter comparecido a ele e feito perguntas à depoente - e, note-se ainda, já estava encerrada a instrução -, mas também não acarretou ele nenhum prejuízo ao ora paciente, porque o aditamento à denúncia de reclassificação de homicídio simples para homicídio qualificado resultou de outras provas que não desse depoimento, como se vê a fls. 34 dos autos. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 27.04.99.

Data do Julgamento : 27/04/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01953-01 PP-00109
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : MAROZAN FRANCISCO SANTOS IMPTE. : RICARDO BORGES DOS SANTOS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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