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Jurisprudência


STF HC 78146 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1 , INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PENA: FIXAÇÃO. ACRÉSCIMO PELA REINCIDÊNCIA: FUNDAMENTAÇÃO. "HABEAS CORPUS". 1. Há equívoco no acórdão impugnado, quanto à adoção da pena de dois anos de reclusão, como a mínima prevista em lei, quando, na verdade, em se tratando de crime de lesão de natureza grave (art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal) (lesão incapacitante das ocupações habituais, por mais de trinta dias), a pena mínima prevista é de um ano. 2. Por outro lado, a reincidência foi afirmada no aresto, mas sem indicação de qualquer fato que a caracterizasse, ou mesmo de qualquer documento que a demonstrasse. E a "xerocópia" trazida com a inicial, quase ilegível, dá idéia de uma condenação anterior transitada em julgado, mas, ao mesmo tempo, alude a arquivamento por extinção da punibilidade, sem melhores esclarecimentos. 3. Não se sabe, porém, se foi esse documento ou outro que justificou o reconhecimento da reincidência. 4. "H.C." deferido, em parte, para anulação do acórdão, na parte em que fixou a pena, devendo outro ser proferido com essa finalidade e adequada fundamentação.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.11.98.

Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01945-02 PP-00417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : SEBASTIÃO ADOLFO PALOMO IMPTE. : SEBASTIÃO ADOLFO PALOMO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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