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Jurisprudência


STF HC 78167 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. LEGÍTIMA DEFESA: EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO. "HABEAS-CORPUS". 1. Tendo sido suprimida a formulação de quesitos sobre o excesso doloso e culposo, considerados obrigatórios pela jurisprudência desta Corte, ficou evidenciada a perplexidade dos Jurados, quando admitiram que o réu se defendeu de uma agressão atual e injusta, mas que o fez por motivo torpe. 2. Em circunstâncias que tais, os precedentes do Supremo Tribunal Federal desconsideram o fato de não ter havido protesto a respeito dos quesitos durante a sessão do Tribunal do Júri, porque têm por caracterizada hipótese de nulidade absoluta. 3. "H.C." deferido, para se anular o acórdão impugnado e o julgamento perante o Tribunal do Júri, para que a outro se submeta o paciente, como de direito. 5
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01950-02 PP-00228
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : JOÃO ALFREDO DE FRANÇA IMPTE. : BRAZ FERNANDO SANT'ANNA (DEFENSOR PÚBLICO) COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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