STF HC 78167 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. LEGÍTIMA DEFESA: EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO.
"HABEAS-CORPUS".
1. Tendo sido suprimida a formulação de quesitos sobre o
excesso doloso e culposo, considerados obrigatórios pela
jurisprudência desta Corte, ficou evidenciada a perplexidade dos
Jurados, quando admitiram que o réu se defendeu de uma agressão
atual e injusta, mas que o fez por motivo torpe.
2. Em circunstâncias que tais, os precedentes do Supremo
Tribunal Federal desconsideram o fato de não ter havido protesto a
respeito dos quesitos durante a sessão do Tribunal do Júri, porque
têm por caracterizada hipótese de nulidade absoluta.
3. "H.C." deferido, para se anular o acórdão impugnado e o
julgamento perante o Tribunal do Júri, para que a outro se submeta o
paciente, como de direito.
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Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. LEGÍTIMA DEFESA: EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO.
"HABEAS-CORPUS".
1. Tendo sido suprimida a formulação de quesitos sobre o
excesso doloso e culposo, considerados obrigatórios pela
jurisprudência desta Corte, ficou evidenciada a perplexidade dos
Jurados, quando admitiram que o réu se defendeu de uma agressão
atual e injusta, mas que o fez por motivo torpe.
2. Em circunstâncias que tais, os precedentes do Supremo
Tribunal Federal desconsideram o fato de não ter havido protesto a
respeito dos quesitos durante a sessão do Tribunal do Júri, porque
têm por caracterizada hipótese de nulidade absoluta.
3. "H.C." deferido, para se anular o acórdão impugnado e o
julgamento perante o Tribunal do Júri, para que a outro se submeta o
paciente, como de direito.
5Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.12.98.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01950-02 PP-00228
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO ALFREDO DE FRANÇA
IMPTE. : BRAZ FERNANDO SANT'ANNA (DEFENSOR PÚBLICO)
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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