STF HC 78192 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA DE AUMENTO. DUPLA VALORAÇÃO DOS
FATOS.
O Juiz não pode valer-se dos mesmos fatos levados em
consideração no exame das circunstâncias judiciais para decidir pela
condenação e, depois, com base neles, agravar a pena. Precedentes.
Ordem deferida em parte.
Condenação mantida.
Parte relativa à fixação da pena anulada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA DE AUMENTO. DUPLA VALORAÇÃO DOS
FATOS.
O Juiz não pode valer-se dos mesmos fatos levados em
consideração no exame das circunstâncias judiciais para decidir pela
condenação e, depois, com base neles, agravar a pena. Precedentes.
Ordem deferida em parte.
Condenação mantida.
Parte relativa à fixação da pena anulada.Decisão
Por maioria, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus para, mantida a condenação dos pacientes, anular a decisão condenatória na parte relativa á fixação da pena, devendo outra decisão ser proferida, tendo em conta o disposto no artigo 12 combinado
com o artigo 18, inciso III, da lei nº 6.368/76, como explicitado no voto do Senhor Ministro-Relator. Vencido, em parte, o Senhor Ministro-Relator, que concedia o habeas corpus em maior extensão. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim.
2ª. Turma, 09.03.99.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00111 EMENT VOL-02009-01 PP-00184
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : ANDRÉ LUIZ DA SILVA ALVARENGA
IMPTE. : ADEMIR PEREIRA PORTO
PACTE. : ROBERTO ROSÁRIO DA CONCEIÇÃO
ADV. : JOSÉ JAYME DE SOUZA SANTORO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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