STF HC 78200 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Paciente condenado a pena de multa, como
resultado da transição prevista no art. 72 da Lei nº 9.099-95.
Inviabilidade, por ausência de critério legal
aplicável, de conversão da pena pecuniária na de restrição de
direito.
Habeas corpus deferido, para restabelecer a decisão de
primeiro grau, que limitou-se a promover a inserção da dívida, para
cobrança judicial.
Ementa
Paciente condenado a pena de multa, como
resultado da transição prevista no art. 72 da Lei nº 9.099-95.
Inviabilidade, por ausência de critério legal
aplicável, de conversão da pena pecuniária na de restrição de
direito.
Habeas corpus deferido, para restabelecer a decisão de
primeiro grau, que limitou-se a promover a inserção da dívida, para
cobrança judicial.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 02.03.99.
Data do Julgamento
:
09/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1999 PP-00047 EMENT VOL-01960-01 PP-00015
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : VALDEMAR BATISTA DE CAMPOS OU VALDEMIR BATISTA DE
CAMPOS OU VALDENIR BATISTA DE CAMPOS
IMPTE. : SUELY MARTINS DE FRANÇA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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