STF HC 78222 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - PREFEITO - CRIME CONTRA SERVIÇO OU BEM DA UNIÃO.
Tratando-se de crime perpetrado contra serviço ou bem da União, a
competência é da Justiça Federal. O envolvimento de prefeito desloca
o processo, ante a prerrogativa de foro prevista no artigo 29,
inciso X, da Carta da República, para o Tribunal Regional Federal.
Precedente: Habeas Corpus nº 68.967-1, Pleno, Relator Ilmar Galvão,
Diário da Justiça de 16 de abril de 1993.
Ementa
COMPETÊNCIA - PREFEITO - CRIME CONTRA SERVIÇO OU BEM DA UNIÃO.
Tratando-se de crime perpetrado contra serviço ou bem da União, a
competência é da Justiça Federal. O envolvimento de prefeito desloca
o processo, ante a prerrogativa de foro prevista no artigo 29,
inciso X, da Carta da República, para o Tribunal Regional Federal.
Precedente: Habeas Corpus nº 68.967-1, Pleno, Relator Ilmar Galvão,
Diário da Justiça de 16 de abril de 1993.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, " HABEAS CORPUS", ANULAÇÃO, ATO DECISÓRIO,
POSTERIORIDADE,
POSSE, PREFEITO. COMPETÊNCIA, (TRF), JULGAMENTO, CRIME, PREFEITO,
DETRIMENTO, BEM FEDERAL, FUNDAMENTAÇÃO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONFIGURAÇÃO, PRERROGATIVA DE FORO, PREFEITO,
MOMENTO,
DIPLOMAÇÃO, CARGO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00029 INC-00010 ART-00053 PAR-00001
ART-00109 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00001 PAR-00004
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-009639 ANO-1998
LEG-FED MPR-001608-14 ANO-1998
Observação
Votação e resultado: unânime, quanto ao deferimento do pedido "Habeas
Corpus" e,
por maioria, quanto a decretação da nulidade dos Atos Decisórios que
foram proferidos
a partir da posse do paciente no cargo de Prefeito Municipal, vencido
o Min. Marco Aurélio,
que estendia a nulidade até o momento da diplomação.
Acórdãos citados: HC-68967, HC-77724 (RTJ-177/329), HC-77734
(RTJ-174/552),
HC-78206.
Número de páginas: (18) Análise: (DMV), Revisão:(CTM).
Inclusão: 31/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
16/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02116-03 PP-00497
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : PAULINO SCHMIDT
IMPTES. : FLÁVIO RICARDO FÉLIX E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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