STF HC 78226 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO. NULIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO QUE SE CONTRAPÕE AO QUE SE AFIRMARA, EM RELAÇÃO AO
PACIENTE, EM OUTROS HABEAS CORPUS A ELE CONCEDIDOS.
A Corte a quo, ao majorar a pena do paciente, em sede de
apelação criminal, afastou-se completamente do que reconhecera em
relação ao mesmo réu em habeas corpus impetrados contra o decreto de
prisão preventiva e a sentença de pronúncia, razão pela qual se
anula o acórdão, na parte relativa à fixação da pena, para que outro
seja proferido, considerado o que se decidiu quando do julgamento
dos mencionados habeas corpus.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO. NULIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO QUE SE CONTRAPÕE AO QUE SE AFIRMARA, EM RELAÇÃO AO
PACIENTE, EM OUTROS HABEAS CORPUS A ELE CONCEDIDOS.
A Corte a quo, ao majorar a pena do paciente, em sede de
apelação criminal, afastou-se completamente do que reconhecera em
relação ao mesmo réu em habeas corpus impetrados contra o decreto de
prisão preventiva e a sentença de pronúncia, razão pela qual se
anula o acórdão, na parte relativa à fixação da pena, para que outro
seja proferido, considerado o que se decidiu quando do julgamento
dos mencionados habeas corpus.
Ordem deferida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15-12-1998.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01949-02 PP-00275
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : CEZAR MARQUES DA ROCHA FILHO
IMPTES. : FERNANDO TRISTÃO FERNANDES E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão