STF HC 78227 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE. EXAME DE INSANIDADE
MENTAL. PENA.
Não prospera a pretensão à anulação do processo judicial
do qual resultou a condenação do paciente, para que seja realizado o
exame de sanidade mental alvitrado pelos impetrantes, porquanto a
decisão impetrada não afirma ser o paciente realmente portador de
doença ou perturbação mental, mas se adstringiu a reconhecer apenas
que "sua conduta se aproxima de uma personalidade paranóica com
traços de esquizofrenia..."
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE. EXAME DE INSANIDADE
MENTAL. PENA.
Não prospera a pretensão à anulação do processo judicial
do qual resultou a condenação do paciente, para que seja realizado o
exame de sanidade mental alvitrado pelos impetrantes, porquanto a
decisão impetrada não afirma ser o paciente realmente portador de
doença ou perturbação mental, mas se adstringiu a reconhecer apenas
que "sua conduta se aproxima de uma personalidade paranóica com
traços de esquizofrenia..."
Habeas corpus indeferido.Decisão
A turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1999 PP-00005 EMENT VOL-01944-03 PP-00432
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : CEZAR MARQUES DA ROCHA FILHO
IMPTES. : FERNANDO TRISTÃO FERNANDES E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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