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Jurisprudência


STF HC 78234 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Omissão do recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos empregados. Figura de caráter criminal inconfundível com a da prisão por dívida. Alegação de indisponibilidade de recursos, cuja comprovação está a depender do regular processamento da ação penal, sendo insusceptível de exame em habeas corpus impetrado contra o recebimento da denúncia.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 02-02-1999.

Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01951-02 PP-00281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : EUDOCI DA FONSECA PEREIRA OU EUDOCY DA FONSECA PEREIRA IMPTE. : NELSON RUBENS ROFFÉ BORGES COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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