STF HC 78234 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Omissão do recolhimento de contribuições
previdenciárias descontadas dos empregados.
Figura de caráter criminal inconfundível com a da
prisão por dívida.
Alegação de indisponibilidade de recursos, cuja
comprovação está a depender do regular processamento da ação penal,
sendo insusceptível de exame em habeas corpus impetrado contra o
recebimento da denúncia.
Ementa
Omissão do recolhimento de contribuições
previdenciárias descontadas dos empregados.
Figura de caráter criminal inconfundível com a da
prisão por dívida.
Alegação de indisponibilidade de recursos, cuja
comprovação está a depender do regular processamento da ação penal,
sendo insusceptível de exame em habeas corpus impetrado contra o
recebimento da denúncia.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
02-02-1999.
Data do Julgamento
:
02/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01951-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : EUDOCI DA FONSECA PEREIRA OU EUDOCY DA FONSECA PEREIRA
IMPTE. : NELSON RUBENS ROFFÉ BORGES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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