STF HC 78250 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
E CORRUPÇÃO ATIVA. FLAGRANTE PREPARADO: INCONSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO.
GRAU DE ENTORPECIMENTO DA DROGA: QUESTÃO IRRELEVANTE. REEXAME DA
PROVA: IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO HABEAS CORPUS.
1. Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante
esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o
delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática
da ação delitiva.
2. Tendo o laudo pericial constatado que a droga
apreendida em poder do agente é entorpecente, torna-se irrelevante
questionar o seu grau de entorpecimento.
3. Não cabe o reexame da matéria probatória em sede de
habeas corpus.
4. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
E CORRUPÇÃO ATIVA. FLAGRANTE PREPARADO: INCONSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO.
GRAU DE ENTORPECIMENTO DA DROGA: QUESTÃO IRRELEVANTE. REEXAME DA
PROVA: IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO HABEAS CORPUS.
1. Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante
esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o
delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática
da ação delitiva.
2. Tendo o laudo pericial constatado que a droga
apreendida em poder do agente é entorpecente, torna-se irrelevante
questionar o seu grau de entorpecimento.
3. Não cabe o reexame da matéria probatória em sede de
habeas corpus.
4. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-02-1999 PP-00003 EMENT VOL-01940-02 PP-00226
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : NIÉBSON SILVA DOS SANTOS
IMPTE. : RONALDO MESQUITA DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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