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Jurisprudência


STF HC 78260 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Não constitui ilegalidade a ordem de prisão, após o acórdão que desprovê apelação do réu. 3. A circunstância de o magistrado de 1º grau estabelecer, na sentença, que o mandado de prisão deve ser expedido após o trânsito em julgado da sentença, não pode vincular as instâncias superiores. Precedentes. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 24.11.98.

Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-04 PP-00838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JORGE PAULO DE FREITAS BRAGA IMPTE. : HUMBERTO MARQUES FERREIRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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