STF HC 78260 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não constitui ilegalidade a
ordem de prisão, após o acórdão que desprovê apelação do réu. 3. A
circunstância de o magistrado de 1º grau estabelecer, na sentença,
que o mandado de prisão deve ser expedido após o trânsito em julgado
da sentença, não pode vincular as instâncias superiores.
Precedentes. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não constitui ilegalidade a
ordem de prisão, após o acórdão que desprovê apelação do réu. 3. A
circunstância de o magistrado de 1º grau estabelecer, na sentença,
que o mandado de prisão deve ser expedido após o trânsito em julgado
da sentença, não pode vincular as instâncias superiores.
Precedentes. 4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 24.11.98.
Data do Julgamento
:
24/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-04 PP-00838
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JORGE PAULO DE FREITAS BRAGA
IMPTE. : HUMBERTO MARQUES FERREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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