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Jurisprudência


STF HC 78288 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Roubo qualificado. Código Penal, art. 157, § 2º, I e II, combinado com o art. 26, parágrafo único. 3. Hipótese em que a pena-base foi estabelecida, nas decisões condenatórias, em sete anos de reclusão, com o acréscimo de metade, em face das qualificadoras dos incisos I e II do § 2º do art. 157 do Código Penal. 4. Habeas Corpus deferido, em parte, para anular o acórdão na parte em que fixada a pena, devendo outra decisão ser proferida, estabelecendo-se a pena-base nos limites do art. 157, caput, do Código Penal. O § 2º do art. 157 do mesmo diploma é invocável para o aumento da pena-base em 1/3, pelas circunstâncias do caso concreto, reduzindo-se o total da pena de um terço, com base no parágrafo único do art. 26 do Código Penal. Na fixação da pena- base, os antecedentes do réu tidos como péssimos cabe serem considerados, ut art. 59 do Código Penal.
Decisão
Por maioria, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, a fim de anular o acórdão e a sentença, na parte relativa à fixação da pena, mantida a condenação, devendo, no ponto, nova decisão ser proferida, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que anulava inteiramente a sentença. 2ª Turma, 02.02.99.

Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00003 EMENT VOL-01947-02 PP-00305
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : RODRIGO CARLOS DIAS IMPTE. : RODRIGO CARLOS DIAS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00026 ART-00157 "CAPUT" PAR-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00288 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00383 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Veja HC-76405. Número de páginas: (11). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 06/05/99, (MLR). Alteração: 12/05/99, (MLR). Alteração: 17/08/2010, (LCG).
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