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Jurisprudência


STF HC 78290 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Não havendo o Tribunal tido como coator conhecido da apelação por intempestividade, somente essa decisão é imputável a ele como coator, porquanto as demais alegações da impetração por ele não puderam ser apreciadas na apelação por haver ele ficado na preliminar de intempestividade do recurso, e, em conseqüência, se procedentes as coações a elas atinentes, são imputáveis ao Dr. Juiz de primeiro grau, sendo esta Corte, portanto, incompetente para, no tocante a elas, julgar originariamente o presente "habeas corpus". - Improcedência da alegação de que a apelação do ora paciente era tempestiva. - "Habeas corpus" conhecido em parte e nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 09.02.99.

Data do Julgamento : 09/02/1999
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01945-03 PP-00496
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : BRUNO LINO BRAVO IMPTE. : BRUNO LINO BRAVO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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