STF HC 78337 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus"
- Improcedência das alegações relativas à revogação do
artigo 14 da Lei 6.368/76 quanto à tipificação do crime de quadrilha
ou bando para o tráfico de drogas, à inexistência de concurso
material, à configuração, no caso, de mera reunião ocasional e
transitória, à nulidade quanto à fixação da pena e ao regime de
execução desta.
- Não-conhecimento do pedido quanto à alegação de a Lei
9.455/97 ser "lex mitior", por falta de comprovação de que essa
questão foi submetida à apreciação das instâncias ordinárias, sendo
certo que essa Lei é posterior às decisões constantes dos autos.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
"Habeas corpus"
- Improcedência das alegações relativas à revogação do
artigo 14 da Lei 6.368/76 quanto à tipificação do crime de quadrilha
ou bando para o tráfico de drogas, à inexistência de concurso
material, à configuração, no caso, de mera reunião ocasional e
transitória, à nulidade quanto à fixação da pena e ao regime de
execução desta.
- Não-conhecimento do pedido quanto à alegação de a Lei
9.455/97 ser "lex mitior", por falta de comprovação de que essa
questão foi submetida à apreciação das instâncias ordinárias, sendo
certo que essa Lei é posterior às decisões constantes dos autos.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 02-03-1999.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01946-04 PP-00774
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO MARIANO DA SILVA
IMPTE. : PAULO MARIANO DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão