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Jurisprudência


STF HC 78371 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus" - Como noticia a impetração, "o paciente cumpriu o período de prova do "sursis" sem revogação, o qual se expirou em 11.02.98, sendo, portanto, decretada a extinção de sua punibilidade". Portanto, extinta a punibilidade, não é cabível o "habeas corpus", dada a inexistência presente de o ora paciente estar sofrendo ou estar sendo ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir. "Habeas corpus" não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 02.02.99.

Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01945-03 PP-00510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ ALTAIR DRESSANO IMPTES. : FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DUARTE E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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