STF HC 78371 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus"
- Como noticia a impetração, "o paciente cumpriu o período
de prova do "sursis" sem revogação, o qual se expirou em 11.02.98,
sendo, portanto, decretada a extinção de sua punibilidade".
Portanto, extinta a punibilidade, não é cabível o "habeas corpus",
dada a inexistência presente de o ora paciente estar sofrendo ou
estar sendo ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade
de ir e vir.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus"
- Como noticia a impetração, "o paciente cumpriu o período
de prova do "sursis" sem revogação, o qual se expirou em 11.02.98,
sendo, portanto, decretada a extinção de sua punibilidade".
Portanto, extinta a punibilidade, não é cabível o "habeas corpus",
dada a inexistência presente de o ora paciente estar sofrendo ou
estar sendo ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade
de ir e vir.
"Habeas corpus" não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
02.02.99.
Data do Julgamento
:
02/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01945-03 PP-00510
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ ALTAIR DRESSANO
IMPTES. : FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DUARTE E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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