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Jurisprudência


STF HC 78376 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Individualização da pena: regime de cumprimento de pena: critério legal. A gravidade do crime, para todos os efeitos legais, se traduz na escala penal cominada ao tipo. Se, nos limites dela, a pena imposta comporta determinado regime de execução, não cabe, para impor outro, mais severo, considerar novamente, e como única razão determinante, a gravidade em abstrato da infração cometida: o regime de estrita legalidade que rege o Direito Penal não admite que, à categoria legal dos crimes hediondos, o juiz acrescente outros, segundo a sua avaliação subjetiva de modo a negar ao condenado o que lhe assegura a lei. Precedentes do Tribunal, de ambas as Turmas, e agora do Plenário (HC 77.682, 22.10.98).
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23-02-1999.

Data do Julgamento : 23/02/1999
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01946-04 PP-00817
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : JAILTON BISPO DE ALMEIDA IMPTE. : INÊS TOMAZ COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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