STF HC 78388 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE JUÍZES. DESIGNAÇÃO DE
SUBSTITUTO. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ DESIGNADO.
"HABEAS CORPUS".
1. A fundamentação dos acórdãos e do parecer do Ministério
Público federal bastam para o indeferimento do pedido de "Habeas
Corpus".
2. Na verdade, o aresto afirmou que a designação do
Substituto, diante dos impedimentos e suspeições referidos, foi
feita validamente, ou seja, de acordo com a legislação aplicável à
espécie.
E na inicial não procurou o impetrante demonstrar que a
designação tenha recaído sobre magistrado que não ostentava a
condição de Substituto legal dos impedidos ou suspeitos.
3. Por outro lado, enquanto perdurou a designação, foram
válidos os atos praticados pelo Juiz designado, não havendo razão
para que sejam desconstituídos.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE JUÍZES. DESIGNAÇÃO DE
SUBSTITUTO. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ DESIGNADO.
"HABEAS CORPUS".
1. A fundamentação dos acórdãos e do parecer do Ministério
Público federal bastam para o indeferimento do pedido de "Habeas
Corpus".
2. Na verdade, o aresto afirmou que a designação do
Substituto, diante dos impedimentos e suspeições referidos, foi
feita validamente, ou seja, de acordo com a legislação aplicável à
espécie.
E na inicial não procurou o impetrante demonstrar que a
designação tenha recaído sobre magistrado que não ostentava a
condição de Substituto legal dos impedidos ou suspeitos.
3. Por outro lado, enquanto perdurou a designação, foram
válidos os atos praticados pelo Juiz designado, não havendo razão
para que sejam desconstituídos.
4. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 15-12-1998.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01951-02 PP-00363
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : SILVIO ROBERTO DE MORAES COELHO
IMPTE. : CESAR AUGUSTO PRISCO PARAISO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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