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Jurisprudência


STF HC 78409 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Sentença regularmente fundamentada, no tocante à fixação da pena. Cerceamento de defesa não demonstrado. Não é computável isoladamente, para efeito de decretação de prescrição, o acréscimo de pena decorrente do concurso formal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 09-03-1999.

Data do Julgamento : 09/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00004 EMENT VOL-01956-03 PP-00579
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : SILVIO MENEZES DOS SANTOS IMPTE. : SILVIO MENEZES DOS SANTOS COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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