STF HC 78409 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Sentença regularmente fundamentada, no tocante
à fixação da pena.
Cerceamento de defesa não demonstrado.
Não é computável isoladamente, para efeito de
decretação de prescrição, o acréscimo de pena decorrente do concurso
formal.
Ementa
Sentença regularmente fundamentada, no tocante
à fixação da pena.
Cerceamento de defesa não demonstrado.
Não é computável isoladamente, para efeito de
decretação de prescrição, o acréscimo de pena decorrente do concurso
formal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 09-03-1999.
Data do Julgamento
:
09/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00004 EMENT VOL-01956-03 PP-00579
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : SILVIO MENEZES DOS SANTOS
IMPTE. : SILVIO MENEZES DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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