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Jurisprudência


STF HC 78424 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Afastadas as argüições de inépcia da denúncia e de ausência do corpo de delito, concede-se, em parte, o habeas corpus, para anular a condição de sursis (prestação de serviços à comunidade), acrescida pelo acórdão impugnado sem que houvesse apelação do Ministério Público.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.03.99.

Data do Julgamento : 16/03/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01955-02 PP-00208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : DENILSON LADEIRA COSTA IMPTE. : DILEMON PIRES SILVA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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