STF HC 78424 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: Afastadas as argüições de inépcia da denúncia
e de ausência do corpo de delito, concede-se, em parte, o habeas
corpus, para anular a condição de sursis (prestação de serviços à
comunidade), acrescida pelo acórdão impugnado sem que houvesse
apelação do Ministério Público.
Ementa
Afastadas as argüições de inépcia da denúncia
e de ausência do corpo de delito, concede-se, em parte, o habeas
corpus, para anular a condição de sursis (prestação de serviços à
comunidade), acrescida pelo acórdão impugnado sem que houvesse
apelação do Ministério Público.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.03.99.
Data do Julgamento
:
16/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01955-02 PP-00208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : DENILSON LADEIRA COSTA
IMPTE. : DILEMON PIRES SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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