STF HC 78426 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Crime contra a honra e a vida política.
É certo que, ao decidir-se pela militância política, o homem público
aceita a inevitável ampliação do que a doutrina italiana costuma chamar
a zona di iluminabilitá, resignando-se a uma maior exposição de sua
vida e de sua personalidade aos comentários e à valoração do público,
em particular, dos seus adversários; mas a tolerância com a liberdade
da crítica ao homem público há de ser menor, quando, ainda que situado
no campo da vida pública do militante político, o libelo do adversário
ultrapasse a linha dos juízos desprimorosos para a imputação de fatos
mais ou menos concretos, sobretudo se invadem ou tangenciam a esfera da
criminalidade: por isso, em tese, pode caracterizar delito contra a
honra a assertiva de haver o ofendido, ex-Prefeito, deixado o Município
"com dívidas causadas por suas falcatruas".
Ementa
Crime contra a honra e a vida política.
É certo que, ao decidir-se pela militância política, o homem público
aceita a inevitável ampliação do que a doutrina italiana costuma chamar
a zona di iluminabilitá, resignando-se a uma maior exposição de sua
vida e de sua personalidade aos comentários e à valoração do público,
em particular, dos seus adversários; mas a tolerância com a liberdade
da crítica ao homem público há de ser menor, quando, ainda que situado
no campo da vida pública do militante político, o libelo do adversário
ultrapasse a linha dos juízos desprimorosos para a imputação de fatos
mais ou menos concretos, sobretudo se invadem ou tangenciam a esfera da
criminalidade: por isso, em tese, pode caracterizar delito contra a
honra a assertiva de haver o ofendido, ex-Prefeito, deixado o Município
"com dívidas causadas por suas falcatruas".Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
16.03.99.
Data do Julgamento
:
16/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01949-02 PP-00323
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.: ANTÔNIO IZZO FILHO
IMPTES.: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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