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Jurisprudência


STF HC 78426 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Crime contra a honra e a vida política. É certo que, ao decidir-se pela militância política, o homem público aceita a inevitável ampliação do que a doutrina italiana costuma chamar a zona di iluminabilitá, resignando-se a uma maior exposição de sua vida e de sua personalidade aos comentários e à valoração do público, em particular, dos seus adversários; mas a tolerância com a liberdade da crítica ao homem público há de ser menor, quando, ainda que situado no campo da vida pública do militante político, o libelo do adversário ultrapasse a linha dos juízos desprimorosos para a imputação de fatos mais ou menos concretos, sobretudo se invadem ou tangenciam a esfera da criminalidade: por isso, em tese, pode caracterizar delito contra a honra a assertiva de haver o ofendido, ex-Prefeito, deixado o Município "com dívidas causadas por suas falcatruas".
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 16.03.99.

Data do Julgamento : 16/03/1999
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01949-02 PP-00323
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.: ANTÔNIO IZZO FILHO IMPTES.: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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