STF HC 78434 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Direito Processual Militar.
Nulidade decorrente de haver participado decisivamente
do julgamento da apelação, Juiz vinculado ao prolator da sentença,
por parentesco em linha reta de primeiro grau.
Ementa
Direito Processual Militar.
Nulidade decorrente de haver participado decisivamente
do julgamento da apelação, Juiz vinculado ao prolator da sentença,
por parentesco em linha reta de primeiro grau.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.03.99.
Data do Julgamento
:
16/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01955-02 PP-00224
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : EDGAR DE OLIVEIRA FILHO
IMPTE. : RIVO BÜHLER
COATOR : TRIBUNAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00134 INC-00003
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00125 PAR-00005
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00037 LET-A
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
:
Veja MS-21814, RTJ-151/500.
Número de páginas: (10). Análise:(GIL). Revisão:(JBM).
Inclusão: 07/07/99, (MLR).
Alteração: 13/07/99, (MLR).
Alteração: 03/08/2010, (MSO).
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