STF HC 78685 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Competência. 3. Remessa ao STF, pelo
Tribunal de Justiça, porque um dos co-réus era deputado federal. 4. Não
integrando o parlamentar a presente legislatura, porque não se
candidatou à reeleição, os autos retornam ao Tribunal de origem, por se
tratar de habeas corpus contra decisão de juiz de direito. 5. Habeas
Corpus não conhecido, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Competência. 3. Remessa ao STF, pelo
Tribunal de Justiça, porque um dos co-réus era deputado federal. 4. Não
integrando o parlamentar a presente legislatura, porque não se
candidatou à reeleição, os autos retornam ao Tribunal de origem, por se
tratar de habeas corpus contra decisão de juiz de direito. 5. Habeas
Corpus não conhecido, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus, e determinou a
devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.2a.
Turma, 09.03.99.
Data do Julgamento
:
09/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01947-02 PP-00372
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : BENÍCIO DANTAS DE SOUZA
IMPTE. : ILDO ROQUE GUARESCHI E OUTRO
COATOR: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ
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